TJMSProcedenteJulgamento: 11/03/2013

Procedimento Comum Cível nº 08081601720138120001

Processo nº 0808160-17.2013.8.12.0001

3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos

Assuntos (classificação CNJ)

Usucapião Especial (Constitucional)

Inteiro teor — prévia

ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem julgar procedente o pedido de usucapião da REQUERENTE, para o fim de declará-la proprietária do imóvel localizado no lote 13, da quadra 25, do Bairro Conjunto Habitacional Recanto dos Rouxinóis, registrado na matrícula nº 186.706, livro 2, da 1ª CRI desta comarca (f. 11), determinando a abertura da competente matrícula em seu nome.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0808160-17.2013.8.12.0001 · 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos · julgado em 11/03/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Usucapião Especial (Constitucional)

56% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 36 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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