Apelação Cível nº 08074931120258120001
Processo nº 0807493-11.2025.8.12.0001
Gab. Des Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível nº 0807493-11.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos realizados em conta bancária sem comprovação de contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se os descontos efetuados em conta bancária decorreram de contratação válida; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil aptos a justificar a condenação por danos morais; e (iii) determinar se o valor da indenização e dos honorários advocatícios fixados na sentença comporta alteração. III. RAZÕES DE DECIDIR Os réus não se desincumbem do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC, uma vez que não apresentam instrumento contratual apto a demonstrar a regular contratação do serviço que originou os descontos impugnados. A mera juntada de certificado de seguro desacompanhado de prova inequívoca da adesão da consumidora não comprova a existência da relação jurídica controvertida. A ausência de autorização para os descontos em conta bancária legitima a declaração de inexistência da relação jurídica e afasta a exigibilidade das cobranças realizadas. A relação jurídica possui natureza consumerista, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC e no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Cível · Processo nº 0807493-11.2025.8.12.0001 · Gab. Des Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli · julgado em 06/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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