Recurso Inominado Cível nº 08031725220248120005
Processo nº 0803172-52.2024.8.12.0005
Gab. Juiz Cássio Roberto dos Santos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Marcelo Neumann (OAB 21762A/MS), Rebeca Cavalcante Ribeiro (OAB 246694/RJ) Processo 0803172-52.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valeria de Souza Oliveira - Reqdo: Stone Instituição de Pagamento S.a. - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VALERIA DE SOUZA OLIVEIRA, condenando o requerido STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A para o fim de: a) determinar a restituição, de forma simples, do valor de R$ 4.440,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação e correção monetária pela taxa SELIC, a contar da prolação da sentença; b) condenar a ré ao pagamento, a título de danos morais a autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir da citação. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15. Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei 9.099/95. Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. P.R.I. Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0803172-52.2024.8.12.0005 · Gab. Juiz Cássio Roberto dos Santos · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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