Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08015551220198120012
Processo nº 0801555-12.2019.8.12.0012
1ª Vara
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0801555-12.2019.8.12.0012 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Aparecida Rosa Fajoni - Vistos, etc. Considerando a inércia da parte requerida (f. 26), HOMOLOGO o cálculo de f. 245/256, no que se refere ao valor principal e determino seja expedido o ofício requisitório ao Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul. Sem prejuízo, os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser calculados no percentual de 10% sobre o valor devido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar o cálculo dos honorários de sucumbência e abra-se vista dos autos ao requerido para manifestação. Se o requerido concordar com o cálculo apresentado ou permanecer inerte, determino, desde já, a expedição do respectivo ofício requisitório/RPV. Caso não haja concordância, retornem os autos conclusos para análise. Outrosim, expedidos os ofícios requisitórios conforme acima determinado, aguarde-se o feito em arquivo provisório a efetivação do pagamento. Efetivado o pagamento, expeçam-se alvarás de levantamento e, nada sendo requerido, retornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0801555-12.2019.8.12.0012 · 1ª Vara · julgado em 23/07/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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