TJMSProcedenteJulgamento: 02/07/2019

Cumprimento de sentença nº 08005022320198120003

Processo nº 0800502-23.2019.8.12.0003

1ª Vara

Assuntos (classificação CNJ)

Cédula de Crédito Rural

Inteiro teor — prévia

ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800502-23.2019.8.12.0003 - Cumprimento de sentença - Defiro a pesquisa pelo sistema RENAJUD, eis que busca simplesmente agilizar o trâmite processual, visando a efetividade e celeridade do processo. Desta feita, proceda-se a consulta via RENAJUD, em nome da parte executada. Junte-se os detalhamentos do sistema. Exitosa a consulta, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade a parte executada da penhora realizada. Consigno que não será deferida a penhora se o veículo encontrado estiver alienado fiduciariamente ou se não for localizado para ser removido. Na última hipótese, faz-se necessário o interessado comprovar a localização do veículo, caso contrário não será autorizada a busca do bem. Defiro o pedido para realização de busca no Sistema Infojud, vez que a parte exequente não logrou encontrar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, consoante se extrai das diligências realizadas no presente caderno processual. No caso em questão, tal providência é acolhida pelo Juízo por constituir circunstância excepcional, já que esgotados todos os meios extrajudiciais e judiciais para obter informações acerca da existência de eventuais bens de propriedade da parte executada. Fica autorizado o procedimento necessário para o protocolo do pedido no sistema Infojud com a finalidade de pesquisa de existência de bens da parte executada passíveis de penhora. Instruído dos autos com a documentação necessária e certificada a resposta no sistema, vista do autos em favor da parte exequente, para manifestação no prazo legal de cinco dias. Deve o (a) Sr(a). Chefe de Cartório observar que referidas informações do Infojud são sigilosas e deve ser apontada a marcação de peça sigilosa no SAJ, com a tarja respectiva ao sigilo (que trata da hipótese em feitos digitais), sendo que ao exequente será aberta vista dos autos para manifestação a respeito das informações.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800502-23.2019.8.12.0003 · 1ª Vara · julgado em 02/07/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cédula de Crédito Rural

40% procedente4% parcialmente procedente53% improcedente

Calculado de 45 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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