TJMSImprocedenteJulgamento: 03/04/2019

Procedimento Comum Cível nº 08003403820198120032

Processo nº 0800340-38.2019.8.12.0032

Vara Única

Assuntos (classificação CNJ)

Nulidade e Anulação de Testamento · Liminar

Inteiro teor — prévia

ADV: Edgar Calixto Paz (OAB 8264/MS), Silvana Maria Santos Dutra (OAB 12019/MS), Luiz Antonio de Oliveira (OAB 88684/SP) Processo 0800340-38.2019.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Crispiniana da Rocha - Isso posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por Edina Crispiniano da Rocha, Efraim Crispiniano da Rocha e Enéias Crispiniano da Rocha em desfavor de Maria Rita da Rocha e Elienai Crispiniana da Rocha, ambos qualificados, e, consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800340-38.2019.8.12.0032 · Vara Única · julgado em 03/04/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Liminar

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.596 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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