TJGOProcedenteJulgamento: 04/06/2007

Procedimento Comum Cível nº 02094406320078090099

Processo nº 0209440-63.2007.8.09.0099

Núcleo da Justiça 4.0 – Finalizar

Assuntos (classificação CNJ)

Nulidade e Anulação de Testamento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gilberto Marques Filho APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 0209440-63.2007.8.09.0099 Comarca : LEOPOLDO DE BULHÕESApelante : ESPÓLIO DE ANA MARIA FERREIRAApelado : HILDAMIR SOARES DORNELESRelator : Des. Gilberto Marques Filho V O T O Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, deles conheço e passo a julgá-lo.Conforme relatado, trata-se de apelação cível interposta pelo ESPÓLIO DE ANA MARIA FERREIRA, representado por JONAS DAS GRAÇAS FILHO, contra a sentença proferida no evento de nº 68, da lavra do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldo de Bulhões-GO, Dr. Rodrigo de Melo Brustolin, através do programa NAJ FINALIZAR, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO MECÂNICO, proposta por HILDAMIR SOARES DORNELES, FLORIVAL SOARES DORNELES E ESPÓLIO DE LINDEUSA DORNELES DE OLIVEIRA, ora apelados.Analisando os autos, verifica-se da exordial que os autores/apelados visam a declaração de nulidade do testamento realizado por seu genitor falecido, Sr. José Soares Dorneles em favor da Srª. Ana Maria Ferreira, sua concubina à época.Após a tramitação do feito, o magistrado singular julgou procedente o pedido inicial, para declarar nulo o testamento epigrafado.Nas razões recursais, a parte apelante alega diversas nulidades processuais, que ora passo à análise.Pois bem.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0209440-63.2007.8.09.0099 · Núcleo da Justiça 4.0 – Finalizar · julgado em 04/06/2007. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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