Procedimento Comum Cível nº 03018785320168240139
Processo nº 0301878-53.2016.8.24.0139
1ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 0301878-53.2016.8.24.0139/SC
ADVOGADO(A) : TIAGO COSTA (OAB SC046228)
AUTOR)
ADVOGADO(A) : MURILO JUSTINO BARCELOS (OAB SC036056)
ADVOGADO(A) : LEONARDO RIBEIRO (OAB SC038125)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Rildo da Silva Dias visando a reforma de sentença, da 1ª Vara da Comarca de Porto Belo, prolatada nos autos da ação de "anulação de testamento" ajuizada por Eneo da Silva Dias em desfavor do Apelante e de Cley da Silva Dias .
Em razão do princípio da celeridade, adoto integralmente o relatório da sentença ( evento 184, SENT1 , origem):
ENEO DA SILVA DIAS propôs a presente ação de anulação de testamento contra CLEY DA SILVA DIAS e RILDO DA SILVA DIAS , alegando, em síntese, a nulidade do testamento particular deixado por seu genitor, Agenor Nicolau Dias, lavrado em 01/11/2013. Sustenta que, à época da lavratura do testamento, o Sr. Agenor, com idade avançada e acometido por problemas de saúde, não possuía pleno discernimento para dispor de seus bens, incidindo na vedação do art. 1.860 do Código Civil. Afirma que o testador dispôs da totalidade dos bens, sem respeitar a meação de sua falecida esposa, Ivone da Silva Dias, cujo inventário ainda não havia sido realizado, e, consequentemente, a legítima dos herdeiros necessários. Alega que o testamento privilegia o herdeiro Cley em detrimento dos demais.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0301878-53.2016.8.24.0139 · 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · julgado em 24/10/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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