Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento nº 08766185820208140301
Processo nº 0876618-58.2020.8.14.0301
10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . . PROCESSO nº 0876618-58.2020.8.14.0301 intermédio de seu procurador judicial, requereram o cumprimento do testamento deixado por Eliude Gomes Fragoso, com fundamento no art. 1.978 do Código Civil Brasileiro e art. 736 do Código de Processo Civil. A requerente Lael Gomes Fragoso Pereira foi nomeada testamenteira e, em seguida, assinou o termo de apresentação de testamento na forma nos termos do art. 735, §1º do Código de Processo Civil (ID 65045346). Os autos foram encaminhados ao Ministério Público que constatou não haver impedimentos para que o testamento seja cumprido, reconheceu a legalidade e validade do testamento, opinou pelo registro e cumprimento do testamento (ID 65442673). É o relatório. Decido. Trata-se de pedido de cumprimento do testamento público em razão do falecimento da Sra. Eliude Gomes Fragoso, com fundamento no art. 1.978 do Código Civil Brasileiro e art. 736 do Código de Processo Civil. Dispõe o Código de Processo Civil, in verbis : " Art. 736. Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do Art. 735 . Por outro lado, o parágrafo 2º do art. 735 estabelece que, depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento. No caso em análise, o Parquet considerou que o testamento público, juntado aos autos, foi escrito pela tabeliã, foi lido em voz alta perante o testador e as duas testemunhas (Ivaldo José Dias Bastos e Terezinha Lins Bastos), tendo sido assinado pelos comparecentes ao cartório, tudo de conformidade com a certidão constante dos autos, extraída do livro da respectiva serventia de notariado. Nesse viés, o Ministério Público considerou adimplidas as exigências contempladas no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento · Processo nº 0876618-58.2020.8.14.0301 · 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM · julgado em 11/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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