Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08000916720268120024
Processo nº 0800091-67.2026.8.12.0024
Juizado Especial Adjunto
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Intimação das partes da r. sentença supra: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR Viviane da Silva Marques à obrigação de pagar à parte autora a quantia de R$ 615,86 (seiscentos e quinze reais e oitenta e seis centavos), corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir do ajuizamento da ação (art. 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), e acrescidos de juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir da citação, ressaltando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência (arts. 405 e 406, do Código Civil)."
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0800091-67.2026.8.12.0024 · Juizado Especial Adjunto · julgado em 23/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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