TJMSProcedenteJulgamento: 20/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08000836920268120031

Processo nº 0800083-69.2026.8.12.0031

Juizado Especial Adjunto

Assuntos (classificação CNJ)

Nota Promissória

Inteiro teor — prévia

Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos. Trata-se de ação de cobrança, em que a parte autora F. F. DE ANDRADE amp CIA LTDA - ME informa que a parte requerida quitou integralmente a dívida posta nos autos, requerendo a extinção do feito. Considerando a manifestação da parte autora e a ausência de pendências a serem dirimidas nestes autos, determino a extinção do feito e o arquivamento dos autos. Providencie a Secretaria o arquivamento, com as cautelas de praxe. Intime-se. "

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0800083-69.2026.8.12.0031 · Juizado Especial Adjunto · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nota Promissória

73% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 166 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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