TJMSImprocedenteJulgamento: 15/12/2025

Recurso Inominado Cível nº 00007386520258120110

Processo nº 0000738-65.2025.8.12.0110

Gab. Juiz Walter Arthur Alge Netto

Assuntos (classificação CNJ)

Competência dos Juizados Especiais

Inteiro teor — prévia

ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0000738-65.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Considerando que a parte requerida não compareceu à audiência de conciliação (fl. 65), embora devidamente citada (fl. 14), decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 2) Dois são os efeitos da revelia. O primeiro consiste na dispensa de intimação do revel que não tenha patrono constituído nos autos para os atos do processo, correndo o prazo da data da publicação do pronunciamento judicial no DJe. O segundo efeito refere-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, podendo, inclusive, ensejar o julgamento imediato da lide, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/95. Contudo, a presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial não é absoluta, podendo ceder caso existam nos autos elementos probatórios que conduzam à conclusão oposta. No caso, verifico ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento, para que seja possível melhor formar a convicção do juízo acerca do litígio. Dê-se ciência Juiz Leigo que a audiência deverá ser realizada independentemente do comparecimento da parte requerida. Intimem-se."

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0000738-65.2025.8.12.0110 · Gab. Juiz Walter Arthur Alge Netto · julgado em 15/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Competência dos Juizados Especiais

53% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

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