TJMAImprocedenteJulgamento: 03/08/2016

Cumprimento de sentença nº 08488928920168100001

Processo nº 0848892-89.2016.8.10.0001

4� VARA DA FAZENDA P�BLICA DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S

Assuntos (classificação CNJ)

Tribunal de Contas · Prestação de Contas

Inteiro teor — prévia

PROCESSO: 0848892-89.2016.8.10.0001 Advogado do(a) ESPÓLIO DE: SILAS GOMES BRAS JUNIOR - MA9837-A DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que 80% (oitenta por cento) dos processos distribuídos até o dia 31 de dezembro de 2019 devem ser julgados, em primeiro grau de jurisdição, até o dia 31 de dezembro de 2023 e, a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 02, despacho-a. Chamo o feito a ordem. Este Juízo, erroneamente, deu prosseguimento ao feito determinando “a intimação do executado para impugnar a execução, em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC”. Trata-se de uma atecnia, na medida em que o referido procedimento é aplicado em Execuções contra a Fazenda Pública. In casu, o cumprimento de sentença representa uma execução contra particular. Após, houve novo erro. Muito embora o particular tenha sido intimado, a intimação se deu para impugnar, e não para pagar, que é a medida tecnicamente adequada. Ante o exposto, determino as seguintes providências: Intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, para pagar a quantia correspondente à condenação em honorários de sucumbência, no valor de R$ 5.992,52 (cinco mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, CPC. Advirto que, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente impugnação (CPC, art. 525, caput). Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão. São Luís (MA), data do sistema.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Cumprimento de sentença · Processo nº 0848892-89.2016.8.10.0001 · 4� VARA DA FAZENDA P�BLICA DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 03/08/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Prestação de Contas

44% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

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