Procedimento Comum Cível nº 08054409220178100001
Processo nº 0805440-92.2017.8.10.0001
2� VARA C�VEL DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805440-92.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) UEIREDO CASTELO BRANCO, JOSE RAIMUNDO FIGUEREDO DE ALMEIDA FILHO Advogados do(a) Advogados do(a) ELA RAIOL - OABMA13495-A Advogado do(a) Advogado do(a) EMENTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUBSTITUIÇÃO UNILATERAL DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. AUMENTO ABRUPTO DA FATURA. ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer ajuizada pelo consumidor originário, posteriormente sucedido por seus herdeiros, em face da concessionária de energia elétrica, em razão de substituição unilateral do medidor de energia e aumento abrupto na fatura. 1.2. O autor alegou que não solicitou a troca do medidor e que, após a substituição, suas faturas aumentaram significativamente, culminando com a suspensão indevida do fornecimento de energia. 1.3. A parte ré sustentou que a troca do medidor foi realizada de forma regular e que o corte no fornecimento ocorreu por inadimplência, mediante notificação prévia. 1.4. Após instrução processual, verificou-se que a empresa ré não apresentou prova suficiente da regularidade da substituição do medidor nem do consumo faturado nos meses subsequentes. 1.5. Pedido julgado procedente, com condenação da requerida ao refaturamento das contas, ao pagamento de indenização por danos morais e à observância dos requisitos legais para eventual suspensão futura do fornecimento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Legalidade da substituição unilateral do medidor de energia elétrica. 2.2. Ônus da prova em relação à aferição do consumo faturado após a substituição do medidor. 2.3. Responsabilidade da concessionária pelo aumento abrupto das faturas e pela falha na prestação do serviço. 2.4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0805440-92.2017.8.10.0001 · 2� VARA C�VEL DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 15/02/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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