Apelação Cível nº 08039011720258100032
Processo nº 0803901-17.2025.8.10.0032
Gabinete Des. Cleones Carvalho Cunha (CDPU)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65620-000 Telefone: (98) 2055-4085 / E-mail: vara1_cneto@tjma.jus.br Nº PROCESSO: 0803901-17.2025.8.10.0032 REQUERENTE(S):LUIZ GONZAGA SILVA LUCENA ADVOGADO(A): Advogado do(a) REQUERIDA(S): ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por LUIZ GONZAGA SILVA LUCENA em desfavor do ESTADO DO MARANHAO, aduzindo que: “4. O(A) autor(a) é servidor(a) público efetivo e estável do Estado do Maranhão, registrada sob a MATRÍCULA 00299747-00, tendo ingresso no quadro do magistério em 14/03/2008 (servem as informações constantes das Fichas Financeiras e contracheque para comprovar o vínculo funcional). 5. Em 29 de setembro de 2025, o(a) servidor(a) pediu a sua gratificação por titulação, conforme previsto no art. 35, da Lei nº 9.860, de 1º de julho 2013 (anexo). Seu pedido gerou o processo administrativo nº 2025.110220.34394 (anexo), o qual está tramitando por mais de 1 (um) mês, porém, sem qualquer tipo de apreciação ou retorno ao servidor (movimentação do processo em anexo), gerando prejuízos mês a mês na remuneração do(a) servidor(a). 6. É consabido que o(a) servidor(a) não pode ser prejudicado pela mora administrativa e, diante dela, pode se recorrer ao Poder Judiciário para ver implementado seu direito com os respectivos efeitos financeiros desde a data do protocolo.”. Ao final, requereu, no mérito, que “c) Seja acolhida a presente demanda para que o requerido seja obrigado a implementar o a gratificação por titulação do requerente em 20% do salário base nos termos do Estatuto do Magistério (Lei nº 9.860, de 1º de julho 2013); d) Também, a procedência da presente demanda para que O REQUERIDO pague o valor retroativo de gratificação por Titulação desde setembro/2025 (tendo em vista que a prescrição está suspensa pelo processo administrativo em curso) até a efetiva implementação da gratificação por titulação”. A inicial veio acompanhada de procurações, declarações de hipossuficiência, documentos pessoais dos autores (RG e CPF), comprovantes de residência, fichas financeiras, dentre outros.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Apelação Cível · Processo nº 0803901-17.2025.8.10.0032 · Gabinete Des. Cleones Carvalho Cunha (CDPU) · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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