Interdição/Curatela nº 08018096520178100026
Processo nº 0801809-65.2017.8.10.0026
3� VARA DA COMARCA DE BALSAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO Nº 0801809-65.2017.8.10.0026 DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O Excelentíssimo Senhor RAFAEL FELIPE DE SOUSA LEITE, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, determina: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) do(a) requerente/requerido, Dr(a). DIOGO ROSSI LIMA NOGUEIRA, OAB/MA 15613 E RENATA EUGENIA CARVALHO SOUSA NOGUEIRA, OAB/MA 16157-A, para tomar(em) conhecimento acerca da(o) decisão/despacho/sentença de ID 44589341, a seguir transcrito(a): “(...). Isto posto, com fundamento no artigo 756 c/c art. 487, inciso I, alínea “a” do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido, para uma vez findo o motivo que a determinou declarar EXTINTA A INTERDIÇÃO e determinar o levantamento da interdição de JOSEFA DE JESUS DOS SANTOS FEITOSA, tendo em vista cessada a causa que a determinou. Após o trânsito em julgado, seja oficiado o cartório de registro de pessoas naturais da cidade de Fortaleza dos Nogueiras/MA para o cancelamento da averbação mencionada, nos termos do art. 756 do CPC. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sirva a presente de mandado. Datado e assinado eletronicamente".
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Interdição/Curatela · Processo nº 0801809-65.2017.8.10.0026 · 3� VARA DA COMARCA DE BALSAS · julgado em 15/08/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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