TJMAProcedenteJulgamento: 27/07/2017

Interdição/Curatela nº 08016303520178100058

Processo nº 0801630-35.2017.8.10.0058

VARA DA FAM�LIA, ALVAR�S E SUCESS�ES DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O JOS� DE RIBAMAR

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

PROCESSO: 0801630-35.2017.8.10.0058 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO (A): ERICK VINICIO ARAUJO DOS SANTOS PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO ACIMA DESCRITO, DA SENTENÇA ASSIM TRANSCRITA: Tratam os presentes autos de AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO LIMINAR, proposta por ISABELE ARAUJO DOS SANTOS, por intermédio de advogado particular, em face de ERICK VINICIO ARAUJO DOS SANTOS, seu irmão, alegando, em síntese, que o requerido foi diagnosticado com Microcefalia (CID-10:Q02), o que o torna incapaz para a prática dos atos da vida civil, sem o auxílio de terceiros.Acompanham a Inicial alguns documentos, entre eles documento pessoal das partes (ID. 7144051 - fls. 02/04) atestado médico (ID. 7144059), comprovando o parentesco e o estado de saúde do requerido.Decisão (ID. 7377538) deferindo a curatela provisória e designando audiência de entrevista para o dia 2/10/2017, às 08h.O requerido foi entrevistado em audiência (ID. 8646923) e esse Juízo nomeou a Defensoria Pública como curadora especial.Impugnação da Defensoria Pública, exercendo a curadora especial (ID. 23680334), apresentando os quesitos a serem respondidos pelo médico perito.A autora juntou os quesitos para a perícia médica (ID. 27260990).Manifestação anterior do Órgão Ministerial (ID. 28008332) pugnando pelo prosseguimento do feito, apresentando os quesitos a serem respondidos pelo médico perito.Laudo Pericial foi juntado (ID. 41719341).Termo de Vista dos autos à DPE, como curadora especial (ID. 41719362).A autora manifestou-se (ID. 42626242), por meio do advogado que a representa, requerendo a procedência dos pedidos da Inicial, nomeando-a definitivamente como curadora do requerido.Em Manifestação anterior (ID. 42751657), o Órgão Ministerial pugnou: 1.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Interdição/Curatela · Processo nº 0801630-35.2017.8.10.0058 · VARA DA FAM�LIA, ALVAR�S E SUCESS�ES DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O JOS� DE RIBAMAR · julgado em 27/07/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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