TJMAImprocedenteJulgamento: 22/09/2016

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08012065620168100016

Processo nº 0801206-56.2016.8.10.0016

11� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S

Assuntos (classificação CNJ)

Direito de Imagem · Direitos / Deveres do Condômino

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE SESSÃO VIRTUAL DO DIA 16 DE MARÇO DE 2021 RECURSO Nº : 0801206-56.2016.8.10.0016 ORIGEM : 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ADVOGADO(A) : ANDRÉ PINHEIRO LOPES - MA14722-A, DENIZ SOUSA COSTA - MA13675-A RECORRIDOS(AS): ADM PONTUAL IMOBILIÁRIA E CONDOMINIAL LTDA. E CONDOMÍNIO PORTAL DA CIDADE ADVOGADO(A) : CLAUDOMIRO BLEY VIEIRA JÚNIOR- PR19866-A RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO ACÓRDÃO N°: 1154/2021-2 SÚMULA DE JULGAMENTO: RESPONSABILIDADE CIVIL – FURTO DE VEÍCULO OCORRIDO NO ESTACIONAMENTO – CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE RESPONSABILIZAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O recurso atende aos seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, sendo interposto no prazo legal, por parte legítima e sucumbente, razões pelas quais deve ser conhecido. 2. Em resumo, o Autor afirma que teve sua moto furtada nas dependências do condomínio. Por essa razão, pleiteia a indenização tanto pelo dano material quanto pelo abalo moral. 3. O Recorrido aduz que o condomínio não dispõe de vigilância interna e que a Convenção do Condomínio não prevê sua responsabilidade em casos como o dos autos. 4. O juízo a quo julgou improcedentes os pedidos, nestes termos: Não se há de acolher de maneira alguma as alegações autorais. O autor não dignou-se a provar que o furto tenha ocorrido nas dependências do condomínio. Juntou apenas boletim de ocorrência, o qual não tem o condão de provar o alegado. 5. Sem preliminares no recurso. 6. O Autor limita-se a recorrer sustentando que o boletim de ocorrência é documento suficiente para comprovar o ocorrido. Todavia, é imprescindível que, no regramento interno do condomínio, esteja evidente a responsabilização pelo dever de guarda. Isto é, só existe o dever de reparar quando há responsabilização expressa do condomínio ou quando há recursos específicos destinados à vigilância das áreas comuns. 7. No mesmo sentido destaco o seguinte trecho do voto do Min.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0801206-56.2016.8.10.0016 · 11� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 22/09/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Direito de Imagem

50% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

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