TJMAImprocedenteJulgamento: 13/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08002421820268100144

Processo nº 0800242-18.2026.8.10.0144

VARA �NICA DA COMARCA DE S�O PEDRO DA �GUA BRANCA

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro · Indenização por Dano Material · Repetição do Indébito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0800242-18.2026.8.10.0144 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Repetição do Indébito, Indenização por Dano Material] Advogados do(a) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória de Contrato, proposta por WESLEY BARROS DA SILVA em desfavor de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, visando a anulação de contrato de consórcio, a restituição do valor pago a título de entrada no montante de R$ 17.376,74 (dezessete mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos) e o arbitramento de indenização por danos morais. A alegação central é de que o autor foi induzido a erro, mediante artifício e ardil, a aderir a um grupo de consórcio, quando a promessa de venda e seu desejo de consumo eram a aquisição de um crédito imediato para a compra de um veículo, conforme detalhado na petição inicial e nos documentos anexados sob o ID 174739672 e seguintes, incluindo a Proposta de Adesão ao Contrato nº 000076231-A, Grupo 0959, Cota P220 (ID 174740632). II. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão do autor em obter a suspensão imediata dos efeitos do contrato encontra amparo nos pressupostos da tutela de urgência, conforme previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, dada a gravidade dos fatos narrados e o risco iminente de dano. A probabilidade do direito invocado pelo autor se revela manifesta. Os elementos probatórios constantes nos autos, em especial a narrativa da inicial, os comprovantes de pagamento (ID 174740629), as conversas com a vendedora via WhatsApp (ID 174740631) e os vídeos anexados (ID 174740636), demonstram a relação contratual e fortes indícios de vício de consentimento. Este vício teria sido provocado por suposta prática de propaganda enganosa por parte da preposta da ré, que prometeu uma contemplação imediata.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0800242-18.2026.8.10.0144 · VARA �NICA DA COMARCA DE S�O PEDRO DA �GUA BRANCA · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 12.417 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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