TJAMImprocedenteJulgamento: 18/05/2026

Agravo de Instrumento nº 00154894720268049001

Processo nº 0015489-47.2026.8.04.9001

GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, com amparo no art. 932, VIII, do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para conceder ao agravante Deyvison Medina Batista os benefícios da gratuidade da justiça, determinando o regular prosseguimento do feito originário sem exigência de recolhimento prévio de custas.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

À secretaria para as providências legais subsequentes.

Manaus/AM, data registrada no sistema.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Agravo de Instrumento · Processo nº 0015489-47.2026.8.04.9001 · GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 12.417 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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