Agravo de Instrumento nº 50423540420268240000
Processo nº 5042354-04.2026.8.24.0000
Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5042354-04.2026.8.24.0000/SC
ADVOGADO(A) : IGOR GIRALDI FARIA (OAB MT007245O)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCELO PORTELES DOS SANTOS em face da decisão interlocutória proferida nos autos n. 50033355020268240045, que indeferiu a justiça gratuita.
A parte agravante reitera o pedido, afirmando que demonstrou a necessidade de concessão da benesse.
Os autos vieram conclusos para apreciação.
Admissibilidade
O agravo é cabível na forma do inciso V do artigo 1.015 do Código de Processo Civil e foi interposto dentro do prazo.
O recurso, ademais, é tempestivo.
Antecipação dos efeitos da tutela recursal
Embora a parte agravante almeje a concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, a pretensão resta prejudicada diante do julgamento do mérito do recurso.
Julgamento monocrático
O julgamento monocrático é admissível com base no artigo 932 do Código de Processo Civil e no artigo 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Mérito
A Constituição Federal assegura, no inciso LXXIV do artigo 5º, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
O Código de Processo Civil estabelece no artigo 99 que a alegação de hipossuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada quando existirem, nos autos, elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, impondo-se a análise concreta da situação econômica da parte.
Esse é o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em casos análogos (TJSC, Apelação n. 5052097-03.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5042354-04.2026.8.24.0000 · Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Civil · julgado em 14/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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