TJSCProcedenteJulgamento: 14/05/2026

Agravo de Instrumento nº 50423540420268240000

Processo nº 5042354-04.2026.8.24.0000

Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5042354-04.2026.8.24.0000/SC

ADVOGADO(A) : IGOR GIRALDI FARIA (OAB MT007245O)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCELO PORTELES DOS SANTOS em face da decisão interlocutória proferida nos autos n. 50033355020268240045, que indeferiu a justiça gratuita.

A parte agravante reitera o pedido, afirmando que demonstrou a necessidade de concessão da benesse.

Os autos vieram conclusos para apreciação.

Admissibilidade

O agravo é cabível na forma do inciso V do artigo 1.015 do Código de Processo Civil e foi interposto dentro do prazo.

O recurso, ademais, é tempestivo.

Antecipação dos efeitos da tutela recursal

Embora a parte agravante almeje a concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, a pretensão resta prejudicada diante do julgamento do mérito do recurso.

Julgamento monocrático

O julgamento monocrático é admissível com base no artigo 932 do Código de Processo Civil e no artigo 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Mérito

A Constituição Federal assegura, no inciso LXXIV do artigo 5º, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.

O Código de Processo Civil estabelece no artigo 99 que a alegação de hipossuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada quando existirem, nos autos, elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, impondo-se a análise concreta da situação econômica da parte.

Esse é o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em casos análogos (TJSC, Apelação n. 5052097-03.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5042354-04.2026.8.24.0000 · Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Civil · julgado em 14/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 12.417 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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