TJMAProcedenteJulgamento: 18/05/2012

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00201096220128100001

Processo nº 0020109-62.2012.8.10.0001

3� VARA DA FAZENDA P�BLICA DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S

Assuntos (classificação CNJ)

Direito Autoral · Causas Supervenientes à Sentença

Inteiro teor — prévia

PROCESSO Nº. 0020109-62.2012.8.10.0001 Advogados do(a) MARANHAO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA DA GRACA DA SILVA DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO MARANHAO, visando a execução de sentença proferida nos autos deste processo, em trâmite nesta Vara da Fazenda Pública, visando a cobrança de diferença de URV, no valor de R$ R$ 1.000,00 . Regularmente intimado, o ESTADO DO MARANHAO apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a reestruturação remuneratória da carreira efetuada pela Lei Estadual nº 9.830/2013, e excesso de execução. Sustenta ainda a adesão ao Plano de Cargos e Salários, Lei Estadual n.º 9.664/2012, momento limitativo do pagamento das parcelas de URV e Lei Estadual nº 9860/2013, sendo que os primeiros pela adesão ao PGCE e os demais pela reestruturação remuneratória dos professores. Sustenta ainda que em decorrência desta lei há excesso de execução. Requer o acolhimento da impugnação, extinguindo o processo de execução ou que seja reconhecido o excesso de execução, com a condenação da exequente em honorários advocatícios de sucumbência. Juntou documentos. A impugnada refutou nos argumentos apresentados pela executada, alegando a impossibilidade dos funcionários aderir aos termos da renúncia quanto ao recebimento de sua diferença de URV, ademais, não pode a lei atingir a coisa julgada. Pede a improcedência da impugnação. É o que cabe relatar. Decido. A impugnação à execução contra a Fazenda Pública possui previsão no art. 535 do Código de Processo Civil, e tem entre suas possibilidades a alegação de inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, ou de excesso de execução, conforme preceituam os incisos III e IV. Pois bem. No que tange a adesão ao PGCE e da lei que trata da reestruturação de cargos e salários limitam o prazo final para recebimento dos percentuais de URV nos salários.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0020109-62.2012.8.10.0001 · 3� VARA DA FAZENDA P�BLICA DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 18/05/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Direito Autoral

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