TJMAImprocedenteJulgamento: 20/06/2016

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00140120720168100001

Processo nº 0014012-07.2016.8.10.0001

2� VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S

Assuntos (classificação CNJ)

Fato Atípico

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão virtual de 18 a 25 de abril de 2024 Nº único: 0014012-07.2016.8.10.0001 Apelação Criminal – São Luís (MA) Luiz Oliveira de Almeida EMENTA Penal. Processual Penal. Apelação ministerial. Crime de peculato. Sentença absolutória. Pleito de reforma visando a condenação. Inviabilidade. Insuficiência de provas da autoria delitiva. Elemento anímico não demonstrado. Apelo conhecido e desprovido. 1. A condenação em direito penal exige a comprovação da existência do fato criminoso, não bastando ilações de que o agente, simplesmente pela condição de gestor público, deve ser responsabilizado pela conduta inserta no art. 312 do Código Penal. 2. Se o acervo probatório amealhado nos autos não demonstra, quantum satis, que os acusados, de forma livre e consciente, desviaram em proveito próprio ou alheio valores públicos, inviável a prolação de um édito condenatório, sendo de rigor a manutenção da sentença absolutória vergastada. 3. Apelação conhecida e desprovida. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (Presidente), José Luiz Oliveira de Almeida (Relator) e a juíza de Direito em substituição no segundo grau, Dra. Maria do Socorro Mendonça Carneiro. Presente pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Froz Gomes. São Luís(MA), 25 de abril de 2024. DESEMBARGADOR Francisco Ronaldo Maciel Oliveira-PRESIDENTE DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR RELATÓRIO O Sr.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0014012-07.2016.8.10.0001 · 2� VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 20/06/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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