TJMAProcedenteJulgamento: 10/03/2026

Apelação Criminal nº 00029659420208100001

Processo nº 0002965-94.2020.8.10.0001

COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS

Assuntos (classificação CNJ)

Furto Qualificado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA PROCESSO. n.º 0002965-94.2020.8.10.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] ... Trata-se de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) proposta pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO contra WENDER PRIVADO MENDES e JOSE ALBINO PACHECO PINHEIRO, dando-os como incursos nas penas do art. 155, § 4º, IV, na forma do art. 71, todos do Código Penal. Relata a peça acusatória que, no dia 13/03/2020, por volta de 09h00, neste município de Raposa, policiais militares receberam a informação de que havia dois indivíduos, em atitude suspeita de estarem furtando objetos de alguns comércios, os quais transitavam no veículo RENAULT SYMBOL, placas NXJ 1653. Acrescenta que, de posse das informações, a guarnição da Polícia Militar, composta pelo SD Marcos Moraes Silva Nazaro e o SD Hugo Leonardo Pereira de Paula, dirigiu-se para o comércio, situado na Avenida Principal, próximo ao corredor das rendeiras e à casa lotérica, onde ditos policiais visualizaram o referido automóvel. Assevera que, ao procederem à abordagem, os policiais verificaram que o denunciado WENDER PRIVADO MENDES era o condutor, enquanto que JOSÉ ALBINO PACHECO PINHEIRO, ao que tudo indica, andava no banco do passageiro, sendo encontrado, no interior do veículo, UMA BATERIA NOVA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ainda na embalagem), DIVERSOS CREMES DE CABELO NOVOS, SANDÁLIAS DO TIPO HAVAIANAS (com lacre e engates de pendurar intactos), FRASCOS DE PERFUMES DA NATURA INTACTOS NA CAIXA E ALICATES DE UNHA NA EMBALAGEM. Informa, ainda, que, no momento da abordagem, o denunciado WENDER negou a propriedade de tais objetos, afirmando que teriam sido deixados por um passageiro.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Apelação Criminal · Processo nº 0002965-94.2020.8.10.0001 · COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Furto Qualificado

64% procedente4% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 215 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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