TJMAImprocedenteJulgamento: 16/03/2016

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00014324920168100031

Processo nº 0001432-49.2016.8.10.0031

1� VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Simples

Inteiro teor — prévia

PROCESSO Nº: 0001432-49.2016.8.10.0031 (14342016)

CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário

VITIMA: Parte em Segredo de Justiça

ACUSADO: ANTONIO FRANCISCO DA CONCEIÇAO

Proc. n.º 1432-49.2016.8.10.0031(1432016)

S E N T E N Ç A

RELATÓRIO:

ANTÔNIO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO, v. "Chico Balilo", qualificado nos autos, fora denunciado pelo Ministério Público Estadual, por infringência à norma do art. 121 c/c art. 14, II do Código Penal. Segundo narra a denúncia, no dia 04/10/2015, o acusado após uma desavença com a vítima, acabou atingindo-o no olho esquerdo com um disparo de uma espingarda. Foram arroladas duas testemunhas pela Acusação. A peça exordial veio instruída com o Inquérito Policial n° 110/2015, iniciado por auto uma portaria, oriundo da Delegacia de Polícia Civil de Chapadinha/MA. Boletim de Ocorrência, fl. 06. Corpo de Delito, fl. 14. Relatório da Ocorrência, fls. 18/20. Na primeira audiência audiovisual de instrução realizada em 06/06/2017, fora ouvida a testemunha de Acusação e de Defesa, bem como a vítima e interrogado o réu ANTÔNIO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO. Na segunda audiência audiovisual de instrução realizada em 29/08//2017, foi ouvida uma testemunha de Acusação. Anexado aos autos mídia em DVD, a conter os seguintes arquivos com extensão .wmv, fls. 57 e 70. Postulou o membro do Ministério Público, em suas razões finais fls. 74/76, a desclassificação da imputação da denúncia para o art. 129 do CPB, em razão de não ter sido configurado a intenção ou dolo do acusado de causar a morte da vítima. Em suas derradeiras alegações fls. 94/95, pugnou a Defesa pela desclassificação da aplicação do art. 121 c/c art. 14, II, do Código Penal para o art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001432-49.2016.8.10.0031 · 1� VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA · julgado em 16/03/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Homicídio Simples

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 99 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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