TJMAImprocedenteJulgamento: 31/05/2012

Interdição/Curatela nº 00003747420128100120

Processo nº 0000374-74.2012.8.10.0120

VARA �NICA DA COMARCA DE S�O BENTO

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0000374-74.2012.8.10.0120 Requerido(a): MARIA ALEXANDRA ROCHA MOREIRA Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) SENTENÇA Relatório Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO de MARIA ALEXANDRA ROCHA MOREIRA, aduzindo que o(a) interditando é portador de problemas mentais que o(a) incapacita para os atos da vida civil. Alega ser MARIA HELENA CORREA ROCHA, a pessoa adequada para exercer o munus curadora da requerida, por ser irmã desta. O processo seguiu rito regular e fora realizado a exame pericial, tendo sido juntado atestado por médico especialista nos termos constante nos autos. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. É o relatório. Fundamentação A questão cinge-se à verificação dos pressupostos de interdição de MARIA ALEXANDRA ROCHA MOREIRA, e nomeação da irmã MARIA HELENA CORREA ROCHA como curador(a), em razão da doença de Depressão e Epilepsia. O Laudo médico em id 33452773 atesta que a interditanda está acometida de doença por código F 32 + G40, sem cura, mas com condições de reger sua pessoa e seus bens. De acordo com as provas colhidas, especialmente pelo laudo da perícia médica, verifica-se que, apesar da doença neurológica, a interditanda tem capacidade de exercer os atos da vida civil. Ademais, assiste razão o Ministério Público quanto ao pedido de improcedência da interdição às fls. 39/41, tendo em vista que MARIA ALEXANDRA ROCHA não se encontra dentro das hipóteses previstas no art. 1.767, I, do Código Civil. Dispositivo Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de INTERDIÇÃO de MARIA ALEXANDRA ROCHA, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Bento - MA, data da assinatura Dr.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Interdição/Curatela · Processo nº 0000374-74.2012.8.10.0120 · VARA �NICA DA COMARCA DE S�O BENTO · julgado em 31/05/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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