TJMAImprocedenteJulgamento: 24/01/2017

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00001963420178100029

Processo nº 0000196-34.2017.8.10.0029

3� VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS

Assuntos (classificação CNJ)

Decorrente de Violência Doméstica

Inteiro teor — prévia

Processo nº: 196-34.2017.8.10.0029Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioImputação Legal: Art. 129 §9° do CP c/c Art. 5° III e Art. 7° I da Lei 11.340/2006Parte Passiva: DANIEL DE SOUZA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO 15 (QUINZE) DIAS

A Juíza Marcela Santana Lobo, Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, estado do Maranhão, na forma da Lei, etc., manda ao Oficial de Justiça à quem competir, que proceda à:

INTIMAÇÃO DE: Francisca da Silva Ferreira, natural de Caxias/MA, nascida em 10/09/1987, filha de Maria José Cardoso da Silva e João Vicente Ferreira, atualmente em local incerto e não sabido.

FINALIDADE: Intimá-la para para tomar conhecimento do teor da Sentença (fl. 76), prolatada nos autos da ação acima identificada, no Juízo da 3ª Vara Criminal desta Comarca.

DISPOSITIVO: (...)Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial acusatória ajuizada pelo Ministério Público, e ABSOLVO o réu DANIEL DE SOUZA, qualificado nos autos, dos fatos objeto da denúncia formulada às fls. 0/02-03, na forma do artigo 386, inciso VII do CPP, ante a ausência de provas suficientes à sua condenação(...).

E para que não se alegue ignorância, a MM. Juíza de Direito titular da 3ª Vara Criminal desta Comarca, mandou expedir o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado via DJE. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Secretaria da 3ª Vara Criminal, aos 21 de janeiro de 2021. Eu, _______ Lúcia Betânia Chaves dos Santos, (Técnico Judiciário - Mat. 139121) digitei.

MARCELA SANTANA LOBO

Juiz - Intermediaria 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias Matrícula 144071

Documento assinado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000196-34.2017.8.10.0029 · 3� VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS · julgado em 24/01/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Decorrente de Violência Doméstica

61% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 38 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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