Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00001505620118100061
Processo nº 0000150-56.2011.8.10.0061
2� VARA DA COMARCA DE VIANA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO Nº: 0000150-56.2011.8.10.0061 (1502011)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
INDICIADO: PEDRO DE ASSIS DOS SANTOS
HÉLIO DE JESUS MUNIZ LEITE ( OAB 3288-MA )
SENTENÇA
Trata-se de denúncia formulada contra PEDRO DE ASSIS DOS SANTOS, pela prática dos crimes capitulados no art. 129, §9º, e art. 147, ambos do Código Penal, c/c art. 7º, da Lei 11.340/06. Em parecer fundamentado, o Ministério Público manifestou-se pela prescrição da pretensão executória (fl.137). É o que importa relatar. A denúncia foi recebida em 28/02/2011 (fl. 32). Sentença penal condenatória às fls. 82/87, onde fora aplicada a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de detenção. A pena aplicada ao réu na sentença foi de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses. A prescrição da pretensão executória é de 04 (quatro) anos, e tendo em vista que ocorrido o decurso do tempo de mais de 04 (quatro) anos da data da publicação da sentença, sem que tenha ocorrido nenhum marco suspensivo ou interruptivo da prescrição, tenho que resta extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, conforme o preconizado no art. 109, inciso V, do CP. Ante o exposto, nos termos do art. 107, inc. IV do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU PEDRO DE ASSIS DOS SANTOS, em face da prescrição da pretensão executória. Sem custas. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas. Publique-se. Registre-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000150-56.2011.8.10.0061 · 2� VARA DA COMARCA DE VIANA · julgado em 08/02/2011. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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