Apelação Criminal nº 06032884420248044700
Processo nº 0603288-44.2024.8.04.4700
1ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, DECLARO este Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Itacoatiara incompetente para o processamento e julgamento do presente procedimento e das investigações que dele forem correlatas, ao passo que SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, em face do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, com fulcro no art. 115, III do CPP.
Determino a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, na forma do art. 28, II, g, da LC 261/2023, observando-se o disposto no art. 116 do Código de Processo Penal.
No ensejo, REMETA-SE também o inquérito policial apenso, nº 0603519-71.2024.8.04.4700, eis que reconheço a incompetência deste Juizado Especial Cível para seu processamento e julgamento (art. 41 da lei nº 11.340/06). Previamente, traslade-se cópia do presente decisum para o referido caderno inquisitorial.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Criminal · Processo nº 0603288-44.2024.8.04.4700 · 1ª TURMA RECURSAL · julgado em 11/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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