TJAMImprocedenteJulgamento: 15/11/2024

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06021029020248045700

Processo nº 0602102-90.2024.8.04.5700

VARA DA COMARCA DE MARAÃ

Assuntos (classificação CNJ)

Injúria · Leve

Inteiro teor — prévia

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para absolver o réu RONALDO CORREA GOMES, pelo crime previsto no artigo 129, §13° do Código Penal, no contexto da Lei n° 11.340/06, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0602102-90.2024.8.04.5700 · VARA DA COMARCA DE MARAÃ · julgado em 15/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Leve

80% procedente0% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 55 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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