Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06021029020248045700
Processo nº 0602102-90.2024.8.04.5700
VARA DA COMARCA DE MARAÃ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para absolver o réu RONALDO CORREA GOMES, pelo crime previsto no artigo 129, §13° do Código Penal, no contexto da Lei n° 11.340/06, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas.
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0602102-90.2024.8.04.5700 · VARA DA COMARCA DE MARAÃ · julgado em 15/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.