Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário nº 70002109420237110011
Processo nº 7000210-94.2023.7.11.0011
1ª Auditoria da 11ª CJM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Criminal Nº 7000210-94.2023.7.11.0011/DF
RELATOR : Ministro JOSÉ BARROSO FILHO
ADVOGADO(A) : GERALDINO SANTOS NUNES JÚNIOR (OAB DF009897)
EMENTA
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA CONTRA SUPERIOR. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DECISÕES POR UNANIMIDADE. MENSAGEM REDE SOCIAL. CONTEÚDO INJURIOSO SUPERIOR. MANUTENÇÃO CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO POR MAIORIA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto pela Defesa contra a Sentença que condenou o apelante pelo crime de injúria contra superior, previsto nos arts. 216 e 218, incisos II e IV, do Código Penal Militar (CPM). O apelante postou uma mensagem em uma rede social com a intenção de injuriar e ofender a dignidade do Comandante da Marinha. A Defesa busca a absolvição do apelante, alegando três preliminares e, no mérito, a inexistência do crime.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir a competência da Justiça Militar da União, a competência do Juízo, a validade da prova emprestada utilizada no inquérito e, no mérito, a tipicidade da conduta do réu, que postou mensagem em uma rede social com conteúdo injurioso contra superior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Rejeição das Preliminares:
(i) Preliminar de incompetência da JMU rejeitada por tratar-se de crime militar, nos termos do art.
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Referência oficial
Superior Tribunal Militar · Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário · Processo nº 7000210-94.2023.7.11.0011 · 1ª Auditoria da 11ª CJM · julgado em 18/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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