TJAMProcedenteJulgamento: 05/12/2024

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 04409246020248040001

Processo nº 0440924-60.2024.8.04.0001

5º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Assuntos (classificação CNJ)

Injúria · Ameaça

Inteiro teor — prévia

O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a). Rafael da Rocha Lima, Titular do 5º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, com prazo de 60 dias, expedido nos autos n.º 0440924-60.2024.8.04.0001, virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente o sentenciado ELDIZOMAR DA SILVA ALBUQUERQUE (RG: 10391754 e CPF/CNPJ: 464.715.292-87) representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS (CPF/CNPJ: 04.312.369/0012-43) que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO acerca da SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA que julgou procedente a presente Ação Penal, condenando-o pela prática do delito previsto no art. 147 do Código Penal, c/c art. 61, II, "f", do mesmo diploma legal e nos termos da Lei nº 11.340/2006, a pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção de detenção no regime aberto; sendo concedida, desde já, nos termos do art. 77 do Código Penal, a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) Proibição de ausentar-se da comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia autorização judicial; b) Comparecimento pessoal e obrigatório à VEMEPA, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades laborativas; c) Participação obrigatória nas palestras educativas promovidas por este Juizado Especializado. Fica ainda ciente o sentenciado que poderá interpor recurso contra a referida Sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, por meio de Defensor Público ou advogado. E, para que não alegue no futuro desconhecimento, foi determinado, passado e publicado o presente Edital para os efeitos legais. Dado e passado nesta cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas. Eu, Lais Teixeira de Freitas, digitei.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0440924-60.2024.8.04.0001 · 5º JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · julgado em 05/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Ameaça

62% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 175 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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