Procedimento Comum Cível nº 00000826920178100070
Processo nº 0000082-69.2017.8.10.0070
VARA �NICA DA COMARCA DE ARARI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO Nº: 0000082-69.2017.8.10.0070 (822017)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível
RODILSON SILVA DE ARAUJO ( OAB 12848-MA )
SENTENÇA: "Trata-se de ação de cobrança c/c exibição de documentos ajuizada por Iracilda de Jesus Ribeiro Prazeres contra o Município de Arari/MA, ambos já qualificados. O requerente alegou, em síntese, que propôs esta demanda objetivando a condenação do requerido a implantação do percentual de 11,98% relativo à conversão da Unidade Real de Valor (URV), bem como as diferenças atinentes aos últimos cinco anos. A exordial foi instruída com procuração e documentos de fls. 10/14. Citado pessoalmente, o requerido ofertou contestação em fls. 23/44, arguiu preliminar de ausência de documentos indispensáveis para a propositura da ação, prejudicial de mérito consistente na prescrição da pretensão autoral. No mérito, aduziu que o reajuste almejado não se estende àqueles do Poder Executivo, pleiteando a improcedência dos pedidos. Sentença julgando parcialmente o mérito às fls. 46/51, a qual foi anulada pelo acórdão de fls. 89/98. Decisão saneadora em fls. 105. Audiência deu-se conforme supra. Eis o relatório. Decido. Afastadas as preliminares e analisada a prejudicial de mérito em decisão saneadora, passo ao mérito, o qual julgo na forma antecipada, conforme art. 355, I, do CPC. No tocante ao pedido principal, tenho que não assiste razão à parte autora. Estabelece o art. 22 da Lei 8.880/94 que: "Art. 22 - Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de função de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1994, considerando o que determinam os arts. 37, XII, e 39, §1º, da Constituição, observado o seguinte: I - Dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV, do último dia desses meses, respectivamente, de acordo como anexo I desta Lei, independentemente da data do pagamento.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0000082-69.2017.8.10.0070 · VARA �NICA DA COMARCA DE ARARI · julgado em 18/01/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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