Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00000622020178100057
Processo nº 0000062-20.2017.8.10.0057
2� VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO Nº: 0000062-20.2017.8.10.0057 (622017)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
DENUNCIANTE: Parte em Segredo de Justiça e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO: CARLOS RANIELSON FORTE OLIVEIRA
Processo n.º 62-20.2017.8.10.0057 (622017)
Acusado: CARLOS RANIELSON FORTE OLIVEIRA
S E N T E N Ç A
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia contra CARLOS RANIELSON FORTE OLIVEIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pela prática da infração penal tipificada no art. 129, § 9º e 140, ambos do Código Penal contra sua ex-companheira. Relata a peça acusatória que, no dia 02/10/2015, o acusado causou lesões corporais em Leidiane Araújo do Nascimento mediante um soco em seu rosto, fato ocorrido no bar do Cloves, localizado no Povoado Ferro Velho, cometendo, desta forma, o delito previsto no art. 129, §9º do CP. Exame de corpo de delito às fls. 05/06. Recebimento da denúncia às fls. 23, apenas quanto ao crime do art. 129,§9º do Código Penal. Resposta à acusação às fls. 32/33. Instrução criminal realizada com oitiva da vítima, testemunha de acusação e do interrogatório do acusado às fls. 60/64. O Ministério Público apresentou suas alegações finais, onde requereu a condenação do acusado quanto ao crime do art. 129, §9º do Código Penal (fls. 66/66-v). Alegações finais da defesa do acusado em que foi requerida a absolvição do acusado ante a ausência de indícios concretos de autoria e materialidade delitiva - fls. 70/72. É o relatório. DECIDO. Imputa-se ao acusado a conduta típica descrita no art. 129, § 9º do Código Penal, consistente no crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Cabe analisar, portanto, se o conjunto probatório conduz à demonstração da materialidade e da autoria dos referidos delitos, bem como o preenchimento de todos os elementos do tipo. A materialidade delitiva resta devidamente comprovada através dos Autos de Exames de Corpo de Delito fls.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000062-20.2017.8.10.0057 · 2� VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA · julgado em 12/01/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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