TJMAProcedenteJulgamento: 12/01/2017

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00000622020178100057

Processo nº 0000062-20.2017.8.10.0057

2� VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA

Assuntos (classificação CNJ)

Decorrente de Violência Doméstica

Inteiro teor — prévia

PROCESSO Nº: 0000062-20.2017.8.10.0057 (622017)

CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário

DENUNCIANTE: Parte em Segredo de Justiça e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

ACUSADO: CARLOS RANIELSON FORTE OLIVEIRA

Processo n.º 62-20.2017.8.10.0057 (622017)

Acusado: CARLOS RANIELSON FORTE OLIVEIRA

S E N T E N Ç A

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia contra CARLOS RANIELSON FORTE OLIVEIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pela prática da infração penal tipificada no art. 129, § 9º e 140, ambos do Código Penal contra sua ex-companheira. Relata a peça acusatória que, no dia 02/10/2015, o acusado causou lesões corporais em Leidiane Araújo do Nascimento mediante um soco em seu rosto, fato ocorrido no bar do Cloves, localizado no Povoado Ferro Velho, cometendo, desta forma, o delito previsto no art. 129, §9º do CP. Exame de corpo de delito às fls. 05/06. Recebimento da denúncia às fls. 23, apenas quanto ao crime do art. 129,§9º do Código Penal. Resposta à acusação às fls. 32/33. Instrução criminal realizada com oitiva da vítima, testemunha de acusação e do interrogatório do acusado às fls. 60/64. O Ministério Público apresentou suas alegações finais, onde requereu a condenação do acusado quanto ao crime do art. 129, §9º do Código Penal (fls. 66/66-v). Alegações finais da defesa do acusado em que foi requerida a absolvição do acusado ante a ausência de indícios concretos de autoria e materialidade delitiva - fls. 70/72. É o relatório. DECIDO. Imputa-se ao acusado a conduta típica descrita no art. 129, § 9º do Código Penal, consistente no crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Cabe analisar, portanto, se o conjunto probatório conduz à demonstração da materialidade e da autoria dos referidos delitos, bem como o preenchimento de todos os elementos do tipo. A materialidade delitiva resta devidamente comprovada através dos Autos de Exames de Corpo de Delito fls.

Prévia pública (~31% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000062-20.2017.8.10.0057 · 2� VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA · julgado em 12/01/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Decorrente de Violência Doméstica

61% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 38 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.