Interdição/Curatela nº 00000521820178100140
Processo nº 0000052-18.2017.8.10.0140
VARA �NICA DE VITORIA DO MEARIM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo nº. 52-18.2017.8.10.0140 (522017) Ação de Interdição Interditante: Maria do Carmo Marinho Silva, residente na Travessa Fortaleza, 27, Poeirão, Vitória do Mearim/MA Interditando: SUSANA ABREU MARINHO SENTENÇA Trata-se de pedido de interdição formulado por Maria do Carmo Marinho Silva, assistida pelo MPE, pugnando pela sua nomeação enquanto curadora da interditanda Susana Abreu Marinho, sua irmã. Relata, na exordial que a interditanda possui transtornos mentais que a impedem de praticar os atos da vida civil, bem como a torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens. Instruem a inicial os documentos de fls. 07/12. Concedida a curatela provisória em favor da interditante em fl. 13. Interrogatório da interditanda em fl. 22 e laudo médico em fls. 26/28. O MPE manifestou-se pela procedência do feito em fls. 29. É o relatório. DECIDO. A interdição ou curatela é uma medida de amparo àqueles que não têm discernimento para a prática dos atos da vida civil. Um princípio básico estabelecido na Constituição brasileira é o da dignidade da pessoa humana. A partir dele, surgem os direitos e garantias fundamentais, direcionados à proteção e ao bem-estar de todos. Entretanto, mesmo cercadas de direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, algumas pessoas, mesmo que temporariamente, não se mostram plenamente capazes de invocá-los e de gerir seus próprios interesses, por um motivo permanente ou temporário. Para elas, o Código Civil (CC) instituiu a curatela. Nesse caminho, válido ressaltar a recente mudança no Código Civil, realizada pela Lei 13.146/2015, que instituiu o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência. Referido diploma legal, dentre vários comandos que representam notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência, alterou e revogou alguns artigos do Código Civil (arts. 114 a 116), trazendo grandes mudanças estruturais e funcionais na antiga teoria das incapacidades, o que repercute diretamente para institutos do Direito Civil, como o casamento, a interdição e a curatela. Assim, destaco da análise do texto legal, terem sido revogados todos os incisos do art. 3º do Código Civil.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Interdição/Curatela · Processo nº 0000052-18.2017.8.10.0140 · VARA �NICA DE VITORIA DO MEARIM · julgado em 24/01/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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