Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00000434320148100049
Processo nº 0000043-43.2014.8.10.0049
1� VARA C�VEL DO TERMO JUDICI�RIO DE PA�O DO LUMIAR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0000043-43.2014.8.10.0049 ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 90 DA LEI N.º DA LEI 8.666/93 E ART. 312 DO CP. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A Lei n.º 14.133/2021, apesar de ter formalmente revogado o art. 90 da Lei de Licitações, não descriminalizou a conduta prevista no núcleo desta norma, tendo somente a transplantado para tipo penal diverso, qual seja, o art. 337-F do Código Penal. Entretanto, em razão da pena máxima abstratamente cominada ao delito ora discutido ser de 08 (oito) anos no novo preceito e de 04 (quatro) anos no regramento anterior, a apreciação do caso pautar-se-á pelo art. 90 da Lei n. 8.666/93, por se afigurar mais benéfico aos apelados e ser vedada a retroatividade penal prejudicial ao réu, nos termos do art. 5º, XL da CF. 2. A conduta ilícita prevista no art. 90 da Lei n.º 8666/93, consiste em frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório, e a sua configuração exige a comprovação do dolo do agente, visto que não há previsão de punição para a forma culposa. 3. Apesar de ser inequívoca a existência de irregularidades no procedimento licitatório para contratação de limpeza urbana e coleta de lixos, diante da incorreta autuação, protocolização e numeração de páginas (art. 38, caput, da Lei nº. 8.666/1993), esta não se enquadra no espectro de tipicidade do direito penal, sobretudo porque não há notícia nos autos de que a imputada fraude tenha se dado por inclusão, supressão ou mesmo substituição de qualquer documento do processo licitatório, de sorte que, não há que se falar em reprimenda penal. 4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000043-43.2014.8.10.0049 · 1� VARA C�VEL DO TERMO JUDICI�RIO DE PA�O DO LUMIAR · julgado em 17/01/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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