TRF5ProcedenteJulgamento: 29/08/2025

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 08055827420234058500

Processo nº 0805582-74.2023.4.05.8500

7ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Peculato

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0805582-74.2023.4.05.8500 ADVOGADO do(a) DECISÃO 01. Considerando o trânsito em julgado da sentença de ID 102588161, mantida no acórdão de ID 102588908, o que já foi devidamente certificado (ID 102589300), adotem-se as seguintes providências: 2. Remetam-se os autos à Contadoria, para a elaboração de cálculos, visando a liquidação das penas de multa, da reparação dos danos e das custas arbitradas no mencionado provimento judicial, observando o acórdão de ID 102588908. 2.1 No que diz respeito à pena de multa, diante da alteração do art. 51 do Código Penal, promovida pela Lei nº 13.964/19, a execução deve observar normas e procedimentos próprios e específicos, não compatíveis com a fiscalização no âmbito de uma mesma execução penal das demais penas impostas. Assim, caberá ao Ministério Público Federal promover a execução da multa condenatória por meio de execução específica, no SEEU, seguindo os termos do art. 164 da Lei de Execução Penal c/c art. 51 do Código Penal, regulamentados pelo Ato n.º 208/2019 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 3. Cumpram-se as determinações contidas na sentença supra mencionada. 4. Proceda-se à inclusão, no sistema PJe, da informação completa acerca da condenação para fins de alimentação automática, se for o caso, do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). 6. Proceda-se à comunicação da condenação: I - ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE); II - ao Instituto de Identificação Papiloscopista Wendel da Silva Gonzaga (IIWSG - SSP/SE); III - ao Departamento de Polícia Federal (DPF); e IV - ao ofendido, se houver, expedindo-se ofícios. 7. Proceda-se à atualização dos registros encontrados no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), acaso existentes. 8. Formem-se autos de Execução Penal para cada condenado, nos termos disciplinados pelo Ato da Presidência nº 208/2019 - TRF5, distribuindo-os junto ao sistema SEEU. 9. Tudo cumprido, abra-se vista ao MPF.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0805582-74.2023.4.05.8500 · 7ª Vara Federal · julgado em 29/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Peculato

45% procedente9% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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