Agravo Interno Criminal nº 08004598420214058300
Processo nº 0800459-84.2021.4.05.8300
Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Nº 0800459-84.2021.4.05.8300 DECISÃO O Ministério Público Federal interpõe agravo interno (de id. 2206055) contra a decisão de id. 2205731, que negou seguimento aos recursos especial e extraordinário, por aplicação do Tema 788 do Supremo Tribunal Federal. Reconsidero a aludida decisão de id. 2205731. O MPF interpôs recursos especial e extraordinário, com fundamento nos arts. 105 e 102 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Seção deste Tribunal Regional Federal, assim ementado (cf. id. 2205590): Processual Penal. Embargos infringentes e de nulidade manejados pelo réu Marcelo Fernando da Silva, via da Defensoria Pública, em apelação criminal na qual o aludido demandado foi condenado pela prática dos delitos desenhados no art. 312, § 1º; [peculato, dois anos e onze meses]; art. 180, § 1º [receptação, três anos e dez meses], e no art. 288 [formação de quadrilha, um ano e oito meses], todos do Código Penal] a sete anos e seis nesses de reclusão, e multa, na qual, retornando os autos à turma, para retratação, esta foi exercida, em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, ao modular o Tema 788, não a exerceu, por voto do des. Paulo Roberto de Oliveira Lima, acompanhado do des. Paulo Machado Cordeiro, busca prevalecer o voto vencido, do relator, des. Edilson Pereira Nobre Júnior, que a exercia, negando provimento ao agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público Federal, concluindo por evidenciar o transcurso do prazo de prescrição previstos no art. 109, incs. IV e V, do Código Penal.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo Interno Criminal · Processo nº 0800459-84.2021.4.05.8300 · Vice-Presidência · julgado em 25/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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