TJGOImprocedenteJulgamento: 31/12/2023

Recurso Inominado Cível nº 58801632720238090029

Processo nº 5880163-27.2023.8.09.0029

3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos Bancários · Crédito Direto ao Consumidor - CDC

Inteiro teor — prévia

Kel ia ner odr ig ues@ hot mail .com AO DOUTO JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CATALÃO ESTADO DE GOIÁS. Autos do Processo nº 5880163-27.2023.8.09.0029 DIRCE VIANA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente a presença de V ossa Excelência, anexar o cálculo e o extrato de recebimento desde 11/2021 (cliente agibank desde 11/2021) em anexo, com base na seguinte decisão. Que o cálculo referente a RMC foi feito até a data de hoje 30/05/2025, porque conforme consta no extrato em anexo, a Requerida continua cobrando a taxa de RMC até a presente data, conforme o calculo anexo. O valor é de R$ 3.838,39. Porém a decisão mandou a Requerida devolver em dobro o valor descontado a titulo de RMC. Sendo assim, multiplica-se esse valor por dois, o qual totaliza o valor de R$ 7.676,78 (Sete mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos). Que o segundo cáculo trata-se do desconto a título de seguro equivalente a R$ 370,21, que também foi ordenado o pagamento em dobro, perfazendo o total de R$ 740,42 (Setecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos). Kel ia ner odr ig ues@ hot mail .com Somando os dois valores temos que a Requerida deve a Requerente o valor de R$ 8.417,20 (Oito mil quatrocentos e dezessete reais e vinte centavos). No entanto, deve-se abater o valor de R$ 1.854,29 (Um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos), referente ao pagamento efetuado pela requerida em 20/02/2025. Vale ressaltar que todos os emprestimos estão sendo descontados diretamente no beneficio da Requerente, conforme extrato, e não há extrato de utilização de cartão de crédito ou empréstimo em cartão, porque a requerente não fez. Portanto, ainda falta a requerida pagar a requerente o importe de R$ 6.562,91 (Seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos). Termos em que, Pede deferimento. Catalão 24 de outubro de 2024. Keliane Rodrigues Santana OAB/GO 41.779 Cálculo realizado pela ferramenta externa.

Prévia pública (~2% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5880163-27.2023.8.09.0029 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · julgado em 31/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contratos Bancários

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 4.241 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.