TJGOProcedenteJulgamento: 21/12/2023

Cumprimento de sentença nº 58647456120238090025

Processo nº 5864745-61.2023.8.09.0025

2º Juizado Especial Cível e Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: gab2jecc.caldasnovas@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n. 5864745-61.2023.8.09.0025Parte tônio Divino Alves, partes devidamente qualificadas nos autos.A parte exequente requereu a penhora de crédito no rosto dos autos de n.º 5290883-51.2022.8.09.0025, em trâmite perante o 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, no qual a parte executada figura como polo ativo (ev. 59 e 66).Relatado o essencial, decido.Entre os meios de satisfação do crédito, há a possibilidade de penhora no rosto dos autos, nos moldes do art. 860 do CPC: “Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado”.O pedido da parte exequente deve ser acolhido, pois a averbação da penhora no rosto dos autos daquele processo é salutar para satisfazer o interesse da parte exequente.Ante o exposto, defiro o requerimento formulado e determino a averbação da penhora no rosto dos autos n° 5290883-51.2022.8.09.0025, em trâmite perante o 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, a fim de que seja possível a quitação parcial do débito executado nos presentes autos.Expeça-se ofício para a averbação de penhora no rosto dos autos mencionados, devendo a serventia tomar as providências necessárias para o cumprimento da diligência.Após, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo legal, sob pena de preclusão.A presente decisão tem força de ofício, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO.Intime-se. Cumpra-se.Caldas Novas/GO, datado digitalmente.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5864745-61.2023.8.09.0025 · 2º Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 21/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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