Cumprimento de sentença nº 58156676820238090035
Processo nº 5815667-68.2023.8.09.0035
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Corumbaíba – Juizado Especial Cível
Processo nº: 5815667-68.2023.8.09.0035
Requerido(a): Jean Carlos Pereira Dos Santos Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por AUTIERES ANTONIO DA SILVA em face de JEAN CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados. A parte exequente informou no evento n. 84 que a obrigação fora satisfeita. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Assim, está evidente a satisfação total do débito.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Por inexistir interesse recursal, nada mais havendo, arquivem-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Corumbaíba, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 5.388/2025).
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5815667-68.2023.8.09.0035 · Vara Judicial · julgado em 05/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.