Cumprimento de sentença nº 57835509620238090108
Processo nº 5783550-96.2023.8.09.0108
Juizado Especial Cível e Criminal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5783550-96.2023.8.09.0108Autor: Oliveira Ind E Com De Blocos LtdaRéu: Elias Silva Veloso D E C I S Ã O Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por Oliveira Ind E Com De Blocos Ltda em desfavor de Elias Silva Veloso, partes qualificadas na inicial, já em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte Exequente requereu a penhora de imóvel (evento 85).É o breve relatório. Decido.A presente execução tem por objeto débito no importe de R$ 28.430,18 (vinte e oito mil quatrocentos e trinta reais e dezoito centavos).O prazo para o executado promover o pagamento voluntário transcorreu, motivo pelo qual foi realizada tentativa de penhora via SISBAJUD, com o bloqueio de tão somente R$ 770,43 (setecentos e setenta reais e quarenta e três centavos) (evento 48).Após, buscou-se a constrição de veículo automotor conforme certidões de eventos 57 e 65, porém, infrutíferas.Pesquisa PREVJUD sem vínculos empregatícios atuais (evento 72).Novo pedido para constrição de veículos (evento 74), cuja tentativa de penhora também restou infrutífera (evento 78).Diante deste cenário, a parte exequente requereu a penhora de imóvel do executado tendo juntado certidão de matrícula (evento 85).Pois bem.O art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5783550-96.2023.8.09.0108 · Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 23/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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