TJGOProcedenteJulgamento: 17/11/2023

Cumprimento de sentença nº 57660659320238090137

Processo nº 5766065-93.2023.8.09.0137

1º Juizado Especial Cível e Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5766065-93.2023.8.09.0137

Executado (a): Fernanda Bonemann Costa

DECISÃO

Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença. 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença, pois observados os parâmetros normativos estabelecidos no artigo 52 da Lei nº 9.099/1995 e no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 1.1. Se a parte exequente não estiver representada por advogado constituído e tendo em vista o regramento previsto no art. 52, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo atualizado da condenação, no prazo de 10 (dez) dias.

2. Caso as respectivas alterações ainda não tenham sido feitas, promova-se a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", bem como a conversão da "fase processual" para "Execução".

3. Deixo de determinar nova intimação da parte executada para cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, tendo em vista que, intimada da sentença, cabe à parte vencida providenciar a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil e imediato início dos atos executivos/constritivos, conforme se extrai do regramento previsto no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5766065-93.2023.8.09.0137 · 1º Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 17/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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