TJGOProcedenteJulgamento: 14/12/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 57614038720228090051

Processo nº 5761403-87.2022.8.09.0051

3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Municipais Específicas · Contratuais · Sucumbenciais

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0

Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual

Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro

gab3jefaz@tjgo.jus.br

DECISÃO

Trata-se de Cumprimento de Sentença movido em face do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.

Em suma, observa-se que, após a remessa dos autos à Central Única de Contadores, a parte exequente manifestou-se favorável à memória de cálculos apresentada pelo setor contábil, motivo pelo qual pugnou pela sua homologação (evento nº 88). A parte executada, por outro lado, manteve-se inerte.

É o relatório.

Decido.

Pois bem. Conforme brevemente relatado, cuida-se de fase executória no bojo da qual a parte exequente busca a satisfação da obrigação de pagar, referente aos reflexos financeiros do adicional de titularidade, progressões horizontais e gratificação de regência.

Dito isso, passo a deliberar sobre os pontos pertinentes.

1 Da fundamentação

1.1 Do chamamento do feito à ordem

Inicialmente, é importante esclarecer que, antes mesmo deste Juízo deliberar sobre a planilha apresentada pela Central Única de Contadores, a UPJ expediu 02 (duas) requisições de pequeno valor, as quais, no entanto, não representaram corretamente os créditos.

Como consequência, faz-se necessário tornar sem efeito referidas requisições.

1.2 Da homologação dos cálculos da Central Única de Contadores (evento nº 80)

Com efeito, é cediço que o artigo 535 do Código de Processo Civil determina que, uma vez apresentados os cálculos, o órgão fazendário executado deverá ser intimado para oferecer impugnação, cujas hipóteses de cabimento estão previstas expressamente em referido dispositivo legal:

Art. 535.

Prévia pública (~11% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5761403-87.2022.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 14/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações Municipais Específicas

56% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 179 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.