Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 57614038720228090051
Processo nº 5761403-87.2022.8.09.0051
3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0
Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual
Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro
gab3jefaz@tjgo.jus.br
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido em face do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
Em suma, observa-se que, após a remessa dos autos à Central Única de Contadores, a parte exequente manifestou-se favorável à memória de cálculos apresentada pelo setor contábil, motivo pelo qual pugnou pela sua homologação (evento nº 88). A parte executada, por outro lado, manteve-se inerte.
É o relatório.
Decido.
Pois bem. Conforme brevemente relatado, cuida-se de fase executória no bojo da qual a parte exequente busca a satisfação da obrigação de pagar, referente aos reflexos financeiros do adicional de titularidade, progressões horizontais e gratificação de regência.
Dito isso, passo a deliberar sobre os pontos pertinentes.
1 Da fundamentação
1.1 Do chamamento do feito à ordem
Inicialmente, é importante esclarecer que, antes mesmo deste Juízo deliberar sobre a planilha apresentada pela Central Única de Contadores, a UPJ expediu 02 (duas) requisições de pequeno valor, as quais, no entanto, não representaram corretamente os créditos.
Como consequência, faz-se necessário tornar sem efeito referidas requisições.
1.2 Da homologação dos cálculos da Central Única de Contadores (evento nº 80)
Com efeito, é cediço que o artigo 535 do Código de Processo Civil determina que, uma vez apresentados os cálculos, o órgão fazendário executado deverá ser intimado para oferecer impugnação, cujas hipóteses de cabimento estão previstas expressamente em referido dispositivo legal:
Art. 535.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5761403-87.2022.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 14/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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