TJRNProcedenteJulgamento: 10/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08213458120268205001

Processo nº 0821345-81.2026.8.20.5001

2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Municipais Específicas

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo n.: 0821345-81.2026.8.20.5001 RELATÓRIO IARA CRISTINA BATISTA MATIAS DE CARVALHO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer e Pagar em face do MUNICÍPIO DE NATAL, igualmente qualificado. A parte autora narrou, em sua petição inicial (ID 180042976), que é servidora pública municipal, ocupante do cargo de Enfermeira, admitida em 28/10/2008, e que atualmente exerce suas funções no Hospital Maternidade Dr. Areken Irerê Pinto. Sustentou que, em razão de sua atividade profissional, labora em regime de escala de plantão, o que implica trabalho contínuo aos sábados, domingos e feriados. Com base nesse fato, fundamentou seu pedido na Lei Complementar Municipal nº 119/2010 e no Decreto nº 9.323/2011, que instituíram e regulamentaram a Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE). Alegou que preenche todos os requisitos para a percepção da referida gratificação, mas que esta não lhe é paga pela administração municipal. Afirmou ainda ter dispensado o prévio requerimento administrativo, uma vez que o Município já havia negado pedido idêntico em processo administrativo diverso (ID 180043738), sob o argumento de impossibilidade de cumulação da GEE com outras gratificações da área da saúde. Ao final, requereu a condenação do réu à obrigação de fazer, consistente na implantação da GEE em sua remuneração, e à obrigação de pagar os valores retroativos desde janeiro de 2023, devidamente corrigidos. Juntou documentos, incluindo procuração, documentos pessoais, comprovante de residência, ficha funcional, fichas financeiras, declaração de atividades, escalas de trabalho e registros de ponto (IDs 180043731 a 180043753). Regularmente citado, o MUNICÍPIO DE NATAL apresentou contestação (ID 182674300). Em sede de preliminar, impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pela autora. No mérito, defendeu a improcedência total dos pedidos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0821345-81.2026.8.20.5001 · 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações Municipais Específicas

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