TJGOProcedenteJulgamento: 10/04/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 53131794720268090051

Processo nº 5313179-47.2026.8.09.0051

3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Municipais Específicas

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0

Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual

Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro

gab3jefaz@tjgo.jus.br

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.

Alega a parte autora, em síntese, que compõe o quadro de servidores do ente público requerido e que, por integrar a carreira regida pela Lei nº 9.129/2011, faz jus ao recebimento do adicional de titulação e aperfeiçoamento, o que foi reconhecido pelo ente público na via administrativa.

Continua sustentando que, apesar da concessão do seu pedido, a parte requerida não determinou a retroação dos efeitos financeiros do adicional desde a data do requerimento administrativo, o que foi promovido sob o argumento de que o direito somente seria devido a partir da juntada de documentos autenticados, cuja exigência não é prevista em lei.

Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência da ação para reconhecer o seu direito ao recebimento do adicional de titulação e aperfeiçoamento desde a data do requerimento administrativo, com a condenação do ente público ao pagamento da verba retroativa devida.

Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte demandada, a qual apresentou contestação aos termos iniciais e suscitou prejudicial fundada na prescrição.

Argumenta, no mérito, que o pagamento dos benefícios remuneratórios do funcionalismo público deve seguir uma ordem cronológica, o que impede a concessão do pedido formulado pela parte autora nos presentes autos, sobretudo pelo fato de que não cabe ao Poder Judiciário a intervenção da seara administrativa.

Diante de tais fundamentos, requer o acolhimento da prejudicial suscitada e o julgamento de improcedência da ação.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5313179-47.2026.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações Municipais Específicas

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