TJGOImprocedenteJulgamento: 06/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 51944269720268090127

Processo nº 5194426-97.2026.8.09.0127

2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Municipais Específicas

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Pires do Rio

Rua Renato Sampaio Gonçalves, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio, CEP 75200000, cart2vjudpiresdorio@tjgo.jus.br

Processo:5194426-97.2026.8.09.0127

Natureza: Ação de Cobrança

Vistos etc.

DANIEL AUGUSTO DA SILVA, já qualificado nos autos, aforou, nestes auditórios, a presente rogativa, em desproveito do MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO/GO, igualmente qualificado, sob o argumento de que, na condição de servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, vem percebendo vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, em afronta ao disposto no art. 74 da Lei Complementar Municipal nº 004/1991. Requer, assim, a adequação do vencimento-base ao salário mínimo, bem como o pagamento das diferenças salariais retroativas, com reflexos.

Com a peça ovo, vieram aglutinados alguns documentos.

Citado, o requerido apresentou reproche nos autos, palco no qual alardeou a ausência de ilegalidade, vez que a remuneração total do servidor não é inferior ao salário mínimo, pelo que pugna pela improcedência dos pedidos iniciais.

Houve tréplica impugnativa (cf., evento 15).

Instadas acerca da produção de outras provas, as partes requereram o julgamento antecipado do mérito.

Esta, apertis verbis, a história relevante dos autos.

Visto e joeirado, DECIDO.

Tenho por exercitável a decisão conforme o estado em que se encontra o processo, porquanto os elementos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, nos termos do art.

Prévia pública (~22% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5194426-97.2026.8.09.0127 · 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações Municipais Específicas

56% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

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