Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08235420920268205001
Processo nº 0823542-09.2026.8.20.5001
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 Processo nº: 0823542-09.2026.8.20.5001 Parte relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de ação ordinária ajuizada por MAIARA PINHEIRO MEDEIROS DE ARAUJO em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL, ambos qualificados nos autos. Narra, em síntese, que exerce o cargo de terapeuta ocupacional junto ao Município do Natal desde 26/12/2006. Alega que faz jus à implantação do percentual de 15% (quinze por cento) a título de Adicional por Tempo de Serviço, contudo, o demandado ainda não implantou o referido adicional em seu contracheque. Por fim, dentre outros pedidos, requer a condenação do requerido à implantação do referido adicional, bem como ao pagamento dos valores e de seus reflexos nas demais verbas correlatas, observada a prescrição quinquenal. O réu apresentou contestação (ID 184249634), arguindo a ocorrência da prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da demanda e, no mérito, requerendo a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 184254734). É o relato. Fundamento. Decido. Tratando-se de matéria unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de prova em audiência, passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, acolho a preliminar da prescrição quinquenal suscitada pelo ente público demandado, de modo que, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, as parcelas que antecedem a 16 de março de 2021 estão prescritas, haja vista a propositura da demanda em 16 de março de 2026. Passo a análise do mérito. O cerne desta demanda cinge-se à análise da possibilidade de condenar o Município de Natal implantar, bem como a efetuar o pagamento das diferenças retroativas referentes ao Adicional de Tempo de Serviço desde quando fez jus ao respectivo adicional até a data da efetiva implantação em contracheque.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0823542-09.2026.8.20.5001 · 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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