TJRNProcedenteJulgamento: 04/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08193304220268205001

Processo nº 0819330-42.2026.8.20.5001

3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Municipais Específicas

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0819330-42.2026.8.20.5001 Requerente em face do MUNICÍPIO DE NATAL, ambos qualificados. Narra, em síntese, que é servidora pública efetiva do município, ocupando o cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na UPA Potengi. Em decorrência de suas atribuições, exerce suas funções em expedientes extras durante sábados, domingos, feriados, o que lhe confere o direito de perceber a Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), consubstanciada na Lei Complementar Municipal 119/2010. Diante disso, requer a condenação do Município a implantar a Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico inicial - GASG, nível I, padrão "A", do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Natal, no contracheque da parte autora, bem como ao pagamento retroativo dos valores devidos a esse título. A parte demandada ofereceu contestação pugnando pela improcedência do pedido. É o relato. Fundamento. Decido. Tratando-se de matéria unicamente de direito, sendo prescindível a produção de provas em audiência, impõe-se o julgamento antecipado do mérito, com supedâneo no art. 355, inciso I, do CPC. Da prescrição Nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora pleiteia verbas devidas desde março de 2021, tendo proposto a ação em 04/03/2026, não se operou o lustro prescricional. Do mérito Passo ao exame do mérito. Acerca da pretensão autoral, dispõe a LC 119/2010 que estabelece e regulamenta a atribuição de adicionais e a concessão de gratificações gerais aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do município de Natal: Art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0819330-42.2026.8.20.5001 · 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações Municipais Específicas

56% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

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