TJGOImprocedenteJulgamento: 14/11/2023

Execução de Título Extrajudicial nº 57609767520238090174

Processo nº 5760976-75.2023.8.09.0174

Juizado Especial Cível e Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Nota Promissória

Inteiro teor — prévia

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900

DECISÃO

Concluso o processo para análise, infere-se trata-se de Ação de Execução em que o Executado, por meio de advogados regularmente constituídos, apresentou Exceção de Pré-Executividade (ev. 20), arguindo, entre outras matérias, a nulidade de sua citação. Houve a rejeição da peça por este Juízo (ev. 22), e, tendo o Executado apresentado recurso inominado (ev. 30), houve a cassação da decisão e a decretação da nulidade da citação (ev. 49). Contudo, a despeito de terem sido realizadas novas tentativas de citação, as quais se mostram desnecessárias, CHAMO O PROCESSO À ORDEM para decidir sobre a questão. É o breve relatório. Decido. A controvérsia cinge-se em definir o momento em que se aperfeiçoou a citação do Executado. Conforme estabelece o artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para a apresentação de sua defesa. Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. No caso dos autos, o Executado compareceu ao processo em 20/04/2024 – ev.

Prévia pública (~27% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 5760976-75.2023.8.09.0174 · Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 14/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nota Promissória

73% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 166 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.